Novo Código
Desportivo do Automobilismo traz mudanças no sistema de punição à pilotos
A edição 2012 do CDA - Código
Desportivo do Automobilismo, documento que rege o esporte a motor no país, traz mudanças em vários aspectos, principalmente na criação de um sistema de pontuação punitiva aos pilotos que será registrada em na matrícula da cédula desportiva junto à CBA.
Esta medida visa buscar a diminuição de infrações de pilotos durante a realização de provas oficiais. Até a temporada passada, eram utilizadas punições pecunárias ou apenas desportivas que acabavam por não surtir o efeito desejado em muitos casos.
O CDA prevê a suspensão de 90 dias ao piloto que atingir 25 pontos no período de 12 meses seguidos. Foi elaborada uma tabela com diferentes infrações e pontuações que serão aplicadas em todas as competições oficiais no Brasil, sejam de nível regional quanto de nível nacional.
A tabela de pontuação é o seguinte:
Penalização
Pontuação
Drive-Through, Stop and GO e Time Penalty
0
Advertência Verbal
1
Advertência por bandeira ou escrita
2
Multa ou penalização com acréscimo de tempo
3
Não comparecimento ao Briefing
4
Exclusão ou desclassificação
6
Em provas de nível regional as federações passarão a ocorrência de punições com pontuação à CBA que incluirá no registro do piloto a pontuação aferida. Esta regra será aplicada a todas as categorias que disputam provas oficiais no Brasil. Para saber mais, o CDA está disponível para download no www.cba.org.br
Assessoria Federação Gaúcha de Automobilismo





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