5 de mar. de 2012

CBA implementa sistema de pontuação punitiva aos pilotos

Novo Código 
Desportivo do Automobilismo traz mudanças no sistema de punição à pilotos 
A edição 2012 do CDA - Código 
Desportivo do Automobilismo, documento que rege o esporte a motor no país, traz mudanças em vários aspectos, principalmente na criação de um sistema de pontuação punitiva aos pilotos que será registrada em na matrícula da cédula desportiva junto à CBA. 

Esta medida visa buscar a diminuição de infrações de pilotos durante a realização de provas oficiais. Até a temporada passada, eram utilizadas punições pecunárias ou apenas desportivas que acabavam por não surtir o efeito desejado em muitos casos. 

O CDA prevê a suspensão de 90 dias ao piloto que atingir 25 pontos no período de 12 meses seguidos. Foi elaborada uma tabela com diferentes infrações e pontuações que serão aplicadas em todas as competições oficiais no Brasil, sejam de nível regional quanto de nível nacional. 

A tabela de pontuação é o seguinte: 

Penalização 
Pontuação 

Drive-Through, Stop and GO e Time Penalty 


Advertência Verbal 


Advertência por bandeira ou escrita 


Multa ou penalização com acréscimo de tempo 


Não comparecimento ao Briefing 


Exclusão ou desclassificação 


Em provas de nível regional as federações passarão a ocorrência de punições com pontuação à CBA que incluirá no registro do piloto a pontuação aferida. Esta regra será aplicada a todas as categorias que disputam provas oficiais no Brasil. Para saber mais, o CDA está disponível para download no www.cba.org.br 

Assessoria Federação Gaúcha de Automobilismo 

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